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SITRICOM
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Médio Parnaíba

A IMPORTÂNCIA DO SINDICATO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Os trabalhadores representados pelo SITRICOM Teresina, tem garantido em Convenção Coletiva de Trabalho o direito de escolher aonde quer que seja feita sua homologação, para isso, bastar ir ao sindicato, pegar o formulário e entregar para a empresa, optando que sua rescisão seja homologada na sede do sindicato.

Com a nova Reforma Trabalhista, confere ao trabalhador o direito de levar um advogado no momento da rescisão, mas pergunta-se: É JUSTO QUE TODO TRABALHADOR QUE SEJA DISPENSADO PAGUE UM ALTO VALOR PARA UM ADVOGADO SOMENTE PARA ACOMPANHAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO?

 

Os trabalhadores representados pelo SITRICOM Teresina, tem garantido em Convenção Coletiva de Trabalho o direito de escolher aonde quer que seja feita sua homologação, para isso, bastar ir ao sindicato, pegar o formulário e entregar para a empresa, optando que sua rescisão seja homologada na sede do sindicato.

 

A empresa/empregador não poderá se recusar a atender a opção do trabalhador. Caso isso aconteça basta o trabalhador comunicar ao SITRICOM para que seja feita a comunicação para empresa, onde ela será enquadrada no descumprimento de convenção coletiva.

 

O Sindicato é quem vai assegurar ao trabalhador que seus direitos trabalhistas estão sendo cumpridos e todos os valores pagos e descontados estão corretos.

 

Aqui no SITRICOM Teresina muitas vezes ocorre de chegar rescisões de contrato com valor abaixo do que o empregado possui direito. Sendo assim direcionamos a empresa a corrigir o erro de imediato. Passar as informações com clareza e objetividade são alguns de nossos valores.

 

A homologação da rescisão de um Contrato de Trabalho (individual) decorre, via de regra, de um contrato que possui vigência acima de 01 ano, o empregador deve fazer o pagamento ao trabalhador num prazo de, no máximo 10 dias a contar da data do termino do contrato de trabalho.

 

Para evitar transtornos, recomenda-se que todo o processo de pagamento e rescisão seja concluído no prazo dos 10 dias corridos, a contar a partir do primeiro dia útil após o término contrato.

 

Exija a sua rescisão no sindicato, não assine nada! Essa é a única garantia que seus direitos e valores serão mantidos.



SITRICOM
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Médio Parnaíba
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